O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e depende de consenso sobre o término e os efeitos que serão tratados naquele ato. A via pode ser mais direta, mas não significa apenas “assinar um papel”: é preciso organizar documentos, patrimônio, eventual mudança de nome e as questões familiares relacionadas. As regras nacionais foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024. A existência de filhos menores ou incapazes deixou de ser, sozinha, um impedimento absoluto, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos judicialmente e isso seja comprovado ao tabelião. A situação concreta e as normas aplicáveis ao cartório ainda precisam ser conferidas antes do ato. A escritura exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional pode ser comum aos dois quando há consenso, ou cada pessoa pode ter seu próprio representante.
- decisão de se divorciar;
- existência de bens, dívidas ou direitos a partilhar;
- forma e momento da partilha;
O que precisa estar decidido
Antes de reunir certidões, coloque por escrito os pontos sobre os quais existe acordo:
Se há desacordo relevante, ocultação de patrimônio, dúvida sobre violência ou pressão para assinar, a via consensual pode não ser adequada naquele momento. Rapidez não deve substituir compreensão do conteúdo.
decisão de se divorciar;
existência de bens, dívidas ou direitos a partilhar;
forma e momento da partilha;
eventual pensão entre os ex-cônjuges;
manutenção ou retomada do nome anterior;
despesas e tributos relacionados ao ato;
existência de gravidez ou de filhos comuns;
situação já definida de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes.
Filhos menores ou incapazes impedem o cartório?
Pelas regras atuais do CNJ, o divórcio extrajudicial pode ser realizado quando as questões de guarda, visitação ou convivência e alimentos já foram solucionadas judicialmente. A escritura deve fazer referência à decisão e comprovar essa definição.
Isso não significa que o cartório decidirá pela primeira vez essas questões. Se ainda não existe solução judicial, essa parte precisa ser encaminhada pela via própria. Para organizar a rotina parental, consulte o artigo sobre guarda compartilhada e decisões práticas. Para valores destinados aos filhos, veja pensão alimentícia e documentos.
Quais documentos normalmente são conferidos?
A lista final depende do cartório e do conteúdo da escritura, mas a organização costuma começar por:
Certidões e matrículas podem ter prazo de atualização exigido pelo tabelionato. Antes de pagar por todas, confirme a lista e a validade aceitas pelo cartório escolhido.
documento de identidade e CPF;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial e registro, se houver;
dados profissionais e endereço;
certidões, matrículas e documentos dos bens;
contratos e comprovantes de dívidas relacionados à partilha;
documentos de veículos e participações societárias;
decisão judicial sobre filhos menores ou incapazes, quando aplicável;
informação sobre eventual gravidez;
procuração com poderes específicos, se alguém for representado.
A partilha precisa acontecer no mesmo ato?
O divórcio pode ser formalizado sem que todo o patrimônio seja partilhado no mesmo momento, mas essa escolha tem efeitos práticos e deve ser descrita corretamente. Deixar bens para depois não elimina a necessidade de mapear o que existe, avaliar tributos, documentos e riscos da continuidade da copropriedade.
Faça um inventário conjunto de imóveis, veículos, contas, empresas, financiamentos e dívidas. Anote a data de aquisição, a origem do recurso e o documento correspondente. O regime de bens e a história patrimonial influenciam a análise; o guia sobre partilha, regime de bens e documentos ajuda a preparar essa etapa.
Como escolher o cartório e estimar custos
Consulte previamente um tabelionato de notas para confirmar exigências, emolumentos, possibilidade de ato eletrônico e documentos. Custos podem incluir escritura, certidões, tributos e registros posteriores. Imóvel partilhado, por exemplo, ainda precisa ter a alteração levada ao Registro de Imóveis; a escritura, sozinha, não atualiza automaticamente todos os cadastros.
Não assine declaração patrimonial incompleta apenas para reduzir custos ou acelerar o procedimento. Informações incorretas podem gerar problemas tributários e futuros conflitos.
O que muda a análise
A adequação do cartório depende do consenso real, das questões dos filhos, da existência de gravidez, do patrimônio e da capacidade de cada pessoa compreender e manifestar sua vontade. Medidas protetivas, violência, controle financeiro ou receio de retaliação exigem atenção própria e não devem ser tratados como simples dificuldade de negociação.
Se o casal ainda não sabe se haverá consenso, compare as diferenças em divórcio consensual ou litigioso. A decisão sobre a via vem depois do diagnóstico dos pontos resolvidos e pendentes.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado para o divórcio no cartório?
Sim. A escritura deve contar com assistência de advogado ou defensor público. Quando há consenso, pode existir um profissional comum, sem impedir que cada pessoa escolha o seu.
Posso fazer o divórcio extrajudicial pela internet?
Atos notariais eletrônicos são possíveis conforme as regras da atividade notarial, a identificação das partes e a disponibilidade do cartório. Confirme previamente o procedimento e os documentos exigidos.
O divórcio encerra automaticamente o uso do sobrenome?
A manutenção ou retomada do nome deve ser definida e constar do ato. Depois, os registros e documentos pessoais precisam ser atualizados nos órgãos correspondentes.
Precisa organizar uma situação parecida?
Escolha o assunto, informe seus dados e receba o direcionamento para o profissional responsável.






